Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado DECLATRACK TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO VEICULAR LTDA. Estabelecida na AVENIDA BARAO HOMEM DE MELO, 1963, TÉRREO SS02, ESTORIL, BELO HORIZONTE – MG inscrita sob o CNPJ 17.773.165/0001-07, doravante denominada CONTRATADA. E de outro lado, a doravante designada como CONTRATANTE, qualificado no item I do quadro de dados, ajustam entre si, o presente contrato de prestação de serviço de Rastreamento Veicular, mediante cláusulas e condições:
Descrição dos Serviços à disposição do(a) CONTRATANTE:
O prazo do presente Contrato de Prestação de Serviços de Rastreamento de Veículo será de acordo com a proposta acordada entre as partes, podendo ser renovado por igual período. Esse prazo é valido tanto para a prestação de serviços continuada, como para a locação do bem de propriedade da CONTRATADA/LOCADORA. Vencido o prazo, no silêncio das partes, o contrato estará renovado de pleno direito, por prazo indeterminado, continuando em vigor todas as cláusulas contratuais.
Todavia, havendo interesse das partes a rescisão do contrato original. Seja por prazo por final do contrato ou não, deverão manifestar esse interesse, por escrito e/ou por e-mail. Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, continuando em vigor todas as cláusulas do contrato originário.
A rescisão do presente contrato, dar-se-á por distrato, após formalização de forma escrita e/ou por e-mail, com quitação recíproca e devolução do equipamento locado. Em perfeito estado uso, gozo e conservação, com desgastes naturais do equipamento, sob pena de indenização por perdas e danos à CONTRATADA. .
O inadimplemento, de quaisquer pagamentos referentes a prestação dos serviços ora contratados, por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias após o vencimento, acarretará o bloqueio de acesso do (a) CONTRATANTE ao software de rastreamento. Lembrando que, mesmo com o bloqueio a plataforma de gerenciamento, o serviço por parte da CONTRATADA continuará sendo entregue e cobrado normalmente. Mas não será informado a localização do veículo mesmo que o veículo for roubado ou furtado.
O inadimplemento, total ou parcial, de quaisquer pagamentos referentes a prestação dos serviços ora contratados, poderá acarretar a suspensão e/ou cancelamento dos serviços com a rescisão deste contrato. Sem que assista ao (a) CONTRATANTE direito a qualquer indenização ou reposição a qualquer título. Competindo-lhe, contudo, o pagamento à CONTRATADA de eventuais saldos dos preços fixados neste instrumento e ainda não liquidados. Na ocasião da suspensão e/ou rescisão contratual, sendo a suspensão dos serviços, em caso de inadimplência, uma faculdade da CONTRATADA.
Caso o (a) CONTRATANTE fique inadimplente por mais de 60 (sessenta) dias, estará sujeito à rescisão do presente contrato, após notificação prévia por parte da CONTRATADA. Incluindo procedimento de cobrança dos valores devidos com a incidência de multas, juros moratórios, correção monetária. Se judicial a cobrança, pagará o (a) CONTRATANTE as custas processuais e honorários advocatícios.
Poderá a CONTRATADA, em caso de inadimplência do (a) CONTRATANTE, enviar seu NOME, CPF ou CNPJ após 60 dias, automaticamente para inscrição nos Cadastros dos Serviços de Proteção de Crédito. Protesto em cartório e outros órgãos de cadastros semelhantes sem aviso prévio. Independentemente de notificação com aviso de recebimento ao (a) inadimplente, sem que isso seja interpretado como uma forma de denegrir a imagem do (a) CONTRATANTE.
No veículo indicado pelo (a) CONTRATANTE, será instalado o equipamento que é composto de módulo Rastreador, CHIP GSM, relés e demais itens pertencentes aos opcionais contratados.
Estes componentes são imprescindíveis para a fruição dos serviços ora contratados e para funcionamento do equipamento ora cedido em regime de locação.
Ficando o(a) CONTRATANTE com a posse direta do mesmo e responsável pelo bem, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de LOCATÁRIO, pela guarda e integridade do equipamento.
Na forma dos artigos 565 a 578 do Código Civil brasileiro, desde a instalação até o término do contrato. Exceto no caso de roubo ou furto do veículo.
Ao término do contrato, independente da forma de rescisão, o (a) CONTRATANTE deverá disponibilizar o(s) veículo(s) na sede da CONTRATADA ou em locais indicados pela mesma em até 5 (cinco) dias úteis para que a mesma, por intermédio de seus técnicos ou credenciados, retire o equipamento, sob pena de se caracterizar o crime de apropriação indébita previsto no art. 168 do Código Penal, o que autoriza a CONTRATADA a cobrar o valor do equipamento do(a) CONTRATANTE, a título de indenização por danos materiais.
Nas hipóteses de dano, extravio ou recusa na devolução do equipamento, a CONTRATADA emitirá para o CONTRATANTE documento de cobrança relativo ao valor unitário do mesmo.
O (a) CONTRATANTE está ciente de que os equipamentos locados operam por sistema de telefonia móvel celular. A CONTRATADA não se responsabiliza pela impossibilidade da prestação dos serviços em virtude de:
A CONTRATADA não poderá, ainda, ser responsabilizada por: pane ou danos causados ao(s) equipamento(s) em virtude do uso indevido e/ou danos ocasionados por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE. Assim como pela violação do lacre de segurança.
O (a) CONTRATANTE é o único(a) responsável pelos dados por ele(a) fornecidos, ficando responsabilizado(a) por qualquer informação ou dado errôneo, isentando a CONTRATADA de quaisquer ônus oriundos de seu erro. Sendo que é de obrigação do mesmo manter atualizado os seus dados cadastrais e os dados das pessoas autorizadas. Permite-se a atualização de dados, mudança de endereço ou de domicílio somente através de e-mail. mediante confirmação de dados cadastrais.
Os dados de usuário e senha que permitem acesso ao sistema de rastreamento são de uso exclusivo do (a) CONTRATANTE. não se responsabilizando a CONTRATADA pela utilização desses dados por terceiros.
O (a) CONTRATANTE declara, neste ato, ter perfeito conhecimento de todo o funcionamento do(s) dispositivo(s) disponibilizado(s).
O (a) CONTRATANTE se responsabiliza em informar o furto/roubo e a veracidade do mesmo. uma vez que poderá provocar um chamado à polícia. Com a detenção dos usuários e condutores do veículo, até mesmo danos físicos, morais e estéticos que possam sofrer os ocupantes do veículo ou terceiros. Assim como danos materiais que possam acontecer no veículo ou em qualquer bem de terceiros. sendo que em tais condições, assume a responsabilidade por tais atos e danos.
A manutenção do equipamento de rastreamento caso seja necessária será realizada por técnico autorizado pela contratada mediante identificação do suporte. Identificação esta, que será, no caso de falta de comunicação do aparelho com o servidor ou mediante solicitação do contratante. Em ambos os casos a manutenção deverá ser realizada na sede da contratada ou em local indicado pela mesma.
Manutenção decorrente de desgaste natural ou defeito de fábrica não gera cobrança para o contratante. Porém, havendo constatação do técnico autorizado da contratada de mau uso. colisão ou intervenção de terceiros na instalação do equipamento assim como avaria em algum de seus componentes. o serviço de visita improdutiva bem como as despesas de deslocamento serão cobradas do contratante.
Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA utilizam a rede 2G de dados. Sendo esta passível a mudanças, que podem ocorrer sem aviso prévio por parte da operadora de telefonia. Caso isto ocorra, a CONTRATADA compromete-se a fazer a substituição dos equipamentos. o quanto antes, na sua sede, com agendamento prévio, conforme a disponibilidade técnica.
Caso o Cliente venha rescindir o contrato no período inferior a 12 meses será cobrado uma taxa de desinstalação do
equipamento no valor de R$ 199,00. Caso o contrato seja reincidido após 12 meses. não será cobrado nenhuma taxa de desinstalação desde que a mesma seja feita na SEDE DA CONTRATADA em Belo Horizonte ou em local especificado pela mesma. Caso o veículo do CONTRATANTE for vendido, é necessário trazer o veículo na SEDE DA CONTRATADA para que o rastreador seja desinstalado.
Caso o novo proprietário tenha interesse em continuar com o sistema de rastreamento. ambos deverão comparecer a SEDE para fazer a troca de contrato. Que só será realizado em total conformidade de documentos do novo proprietário.
Poderá a CONTRATADA considerar rescindido o presente instrumento e retirar o equipamento nos casos de falência, insolvência civil, liquidação ou dissolução extrajudicial de sociedade da CONTRATANTE.
Em caso de rescisão de contrato a CONTRATANTE deverá, para efetivar o cancelamento do contrato, comparecer a sede da empresa CONTRATADA.
Ou em local especificado pela mesma, e também formalizar a intenção de cancelamento por e-mail, com opção de confirmação de leitura por parte da CONTRATADA. Para que possa ser agendada a desinstalação do rastreador. A retirada do rastreador deverá basear-se na Cláusula 4.2.