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Termos e Condições

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado DECLATRACK TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO VEICULAR LTDA. Estabelecida na AVENIDA BARAO HOMEM DE MELO, 1963, TÉRREO SS02, ESTORIL, BELO HORIZONTE – MG inscrita sob o CNPJ 17.773.165/0001-07, doravante denominada CONTRATADA. E de outro lado, a doravante designada como CONTRATANTE, qualificado no item I do quadro de dados, ajustam entre si, o presente contrato de prestação de serviço de Rastreamento Veicular, mediante cláusulas e condições:

OBJETO DO CONTRATO
  • O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços de rastreamento de veículos via satélite. Por meio de equipamentos locados de propriedade da CONTRATADA que serão instalados no veículo indicado pelo CONTRATANTE. Equipamentos estes que enviam sinais codificados através de telefonia móvel celular diretamente para o Data Center da empresa fornecedora de Software. Que disponibiliza em tempo real para a Central de RASTREAMENTO DECLATRACK, 24 horas por dia, durante o período contratado, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Descrição dos Serviços à disposição do(a) CONTRATANTE:

  • a) Localização do veículo – o serviço funciona 24 horas por dia, à disposição do(a) CONTRATANTE e das pessoas por ele(a) autorizadas mediante o acesso a plataforma de rastreamento. Através de usuário e senha fornecida pela CONTRATADA.
  • b) Recuperação do Veículo – Se dá exclusivamente pela Polícia Militar, que é o único órgão legal capaz de fazer tal procedimento. A CONTRATADA poderá, caso a CONTRATANTE não o faça, fazer uma queixa junto a polícia militar, afim de agilizar o processo. O boletim de ocorrência deverá ser feito pela CONTRATANTE no local especificado pela polícia militar. A CONTRATADA também, caso seja solicitado, poderá ajudar por telefone, a polícia militar, repassando as informações contidas no sistema de rastreamento.
  • c) Bloqueio e Desbloqueio do Veículo – obedecendo as condições de segurança, o bloqueio e desbloqueio do veículo será efetivado somente em caso de furto ou roubo. Ressalta-se que no caso de solicitação de bloqueio pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA avaliará o melhor momento de fazê-lo. Considerando a questão de segurança e as circunstâncias do caso concreto. Caso o CONTRATANTE faça a opção do Bloqueio, ele ficará ciente que se tratando de equipamento eletrônico, pode estar sujeito a falhas. Ocorrendo o bloqueio do veículo independente da ação da central de rastreamento, não tendo a CONTRATADA nenhuma responsabilidade ou penalidade mediante ao ocorrido.
  • d) Envio de usuário e senha de Acesso – O usuário e senha de acesso somente será enviado se todos os documentos solicitados forem entregues e somente para o cliente titular do contrato. Dentre um prazo de até 24 horas após a instalação do rastreador no veículo em dias úteis. Ficando para o primeiro dia útil após a instalação caso esta tenha sido realizada nos finais de semana ou em feriados. E caso o cliente esqueça a senha de acesso ao sistema somente será fornecido a mesma, após a confirmação dos dados cadastrados. E no e-mail cadastrado no contrato.
  • e) Para clientes que adquirirem o Plano Ouro com assistência 24 horas Mapfre. Todo o atendimento referente a assistência 24 horas será feita exclusivamente pela Mapfre assistência. Na qual o contrato de prestação de será emitido pela Mapfre assistência e não tendo a CONTRATADA (Declatrack tecnologia em rastreamento veicular) nenhuma responsabilidade sobre os serviços prestados pela Mapfre assistência.
DO PRAZO

O prazo do presente Contrato de Prestação de Serviços de Rastreamento de Veículo será de acordo com a proposta acordada entre as partes, podendo ser renovado por igual período. Esse prazo é valido tanto para a prestação de serviços continuada, como para a locação do bem de propriedade da CONTRATADA/LOCADORA. Vencido o prazo, no silêncio das partes, o contrato estará renovado de pleno direito, por prazo indeterminado, continuando em vigor todas as cláusulas contratuais.

Todavia, havendo interesse das partes a rescisão do contrato original. Seja por prazo por final do contrato ou não, deverão manifestar esse interesse, por escrito e/ou por e-mail. Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, continuando em vigor todas as cláusulas do contrato originário.

A rescisão do presente contrato, dar-se-á por distrato, após formalização de forma escrita e/ou por e-mail, com quitação recíproca e devolução do equipamento locado. Em perfeito estado uso, gozo e conservação, com desgastes naturais do equipamento, sob pena de indenização por perdas e danos à CONTRATADA. .

NO CASO DE INADIMPLÊNCIA POR PARTE DO CONTRATANTE

O inadimplemento, de quaisquer pagamentos referentes a prestação dos serviços ora contratados, por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias após o vencimento, acarretará o bloqueio de acesso do (a) CONTRATANTE ao software de rastreamento. Lembrando que, mesmo com o bloqueio a plataforma de gerenciamento, o serviço por parte da CONTRATADA continuará sendo entregue e cobrado normalmente. Mas não será informado a localização do veículo mesmo que o veículo for roubado ou furtado.

O inadimplemento, total ou parcial, de quaisquer pagamentos referentes a prestação dos serviços ora contratados, poderá acarretar a suspensão e/ou cancelamento dos serviços com a rescisão deste contrato. Sem que assista ao (a) CONTRATANTE direito a qualquer indenização ou reposição a qualquer título. Competindo-lhe, contudo, o pagamento à CONTRATADA de eventuais saldos dos preços fixados neste instrumento e ainda não liquidados. Na ocasião da suspensão e/ou rescisão contratual, sendo a suspensão dos serviços, em caso de inadimplência, uma faculdade da CONTRATADA.

Caso o (a) CONTRATANTE fique inadimplente por mais de 60 (sessenta) dias, estará sujeito à rescisão do presente contrato, após notificação prévia por parte da CONTRATADA. Incluindo procedimento de cobrança dos valores devidos com a incidência de multas, juros moratórios, correção monetária. Se judicial a cobrança, pagará o (a) CONTRATANTE as custas processuais e honorários advocatícios.

Poderá a CONTRATADA, em caso de inadimplência do (a) CONTRATANTE, enviar seu NOME, CPF ou CNPJ após 60 dias, automaticamente para inscrição nos Cadastros dos Serviços de Proteção de Crédito. Protesto em cartório e outros órgãos de cadastros semelhantes sem aviso prévio. Independentemente de notificação com aviso de recebimento ao (a) inadimplente, sem que isso seja interpretado como uma forma de denegrir a imagem do (a) CONTRATANTE.

DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS EM REGIME DE LOCAÇÃO

No veículo indicado pelo (a) CONTRATANTE, será instalado o equipamento que é composto de módulo Rastreador, CHIP GSM, relés e demais itens pertencentes aos opcionais contratados.

Estes componentes são imprescindíveis para a fruição dos serviços ora contratados e para funcionamento do equipamento ora cedido em regime de locação.

Ficando o(a) CONTRATANTE com a posse direta do mesmo e responsável pelo bem, assumindo inteira responsabilidade, na qualidade de LOCATÁRIO, pela guarda e integridade do equipamento.

Na forma dos artigos 565 a 578 do Código Civil brasileiro, desde a instalação até o término do contrato. Exceto no caso de roubo ou furto do veículo.

Ao término do contrato, independente da forma de rescisão, o (a) CONTRATANTE deverá disponibilizar o(s) veículo(s) na sede da CONTRATADA ou em locais indicados pela mesma em até 5 (cinco) dias úteis para que a mesma, por intermédio de seus técnicos ou credenciados, retire o equipamento, sob pena de se caracterizar o crime de apropriação indébita previsto no art. 168 do Código Penal, o que autoriza a CONTRATADA a cobrar o valor do equipamento do(a) CONTRATANTE, a título de indenização por danos materiais.

Nas hipóteses de dano, extravio ou recusa na devolução do equipamento, a CONTRATADA emitirá para o CONTRATANTE documento de cobrança relativo ao valor unitário do mesmo.

DA RESPONSABILIDADE PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PELO USO DO EQUIPAMENTO

O (a) CONTRATANTE está ciente de que os equipamentos locados operam por sistema de telefonia móvel celular. A CONTRATADA não se responsabiliza pela impossibilidade da prestação dos serviços em virtude de:

  1. Ineficiência dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel celular.
  2. Execução ineficiente dos serviços em razão de falhas das informações, dados, mapas e satélites fornecidos pelas operadoras de comunicação.
  3. Quando o veículo se encontrar fora da área de cobertura da rede operada pelas empresas terceirizadas. Ou em locais que impossibilitarem a emissão de sinais via satélite.
  4. Pela ausência do sinal que pode ser causada por restrições operacionais, relocações, reparos e atividades similares. Que se façam necessárias à apropriada operação e/ou melhoria do sistema.
  5. Interferências de topografia, edificações, bloqueios, lugares fechados, condições atmosféricas. E, ainda, no caso de quedas e interrupções no fornecimento de energia e sinais de comunicação. Hipóteses estas alheias à vontade da CONTRATADA.

A CONTRATADA não poderá, ainda, ser responsabilizada por: pane ou danos causados ao(s) equipamento(s) em virtude do uso indevido e/ou danos ocasionados por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE. Assim como pela violação do lacre de segurança.

O (a) CONTRATANTE é o único(a) responsável pelos dados por ele(a) fornecidos, ficando responsabilizado(a) por qualquer informação ou dado errôneo, isentando a CONTRATADA de quaisquer ônus oriundos de seu erro. Sendo que é de obrigação do mesmo manter atualizado os seus dados cadastrais e os dados das pessoas autorizadas. Permite-se a atualização de dados, mudança de endereço ou de domicílio somente através de e-mail. mediante confirmação de dados cadastrais.

Os dados de usuário e senha que permitem acesso ao sistema de rastreamento são de uso exclusivo do (a) CONTRATANTE. não se responsabilizando a CONTRATADA pela utilização desses dados por terceiros.

O (a) CONTRATANTE declara, neste ato, ter perfeito conhecimento de todo o funcionamento do(s) dispositivo(s) disponibilizado(s).

O (a) CONTRATANTE se responsabiliza em informar o furto/roubo e a veracidade do mesmo. uma vez que poderá provocar um chamado à polícia. Com a detenção dos usuários e condutores do veículo, até mesmo danos físicos, morais e estéticos que possam sofrer os ocupantes do veículo ou terceiros. Assim como danos materiais que possam acontecer no veículo ou em qualquer bem de terceiros. sendo que em tais condições, assume a responsabilidade por tais atos e danos.

DA MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO

A manutenção do equipamento de rastreamento caso seja necessária será realizada por técnico autorizado pela contratada mediante identificação do suporte. Identificação esta, que será, no caso de falta de comunicação do aparelho com o servidor ou mediante solicitação do contratante. Em ambos os casos a manutenção deverá ser realizada na sede da contratada ou em local indicado pela mesma.

Manutenção decorrente de desgaste natural ou defeito de fábrica não gera cobrança para o contratante. Porém, havendo constatação do técnico autorizado da contratada de mau uso. colisão ou intervenção de terceiros na instalação do equipamento assim como avaria em algum de seus componentes. o serviço de visita improdutiva bem como as despesas de deslocamento serão cobradas do contratante.

Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA utilizam a rede 2G de dados. Sendo esta passível a mudanças, que podem ocorrer sem aviso prévio por parte da operadora de telefonia. Caso isto ocorra, a CONTRATADA compromete-se a fazer a substituição dos equipamentos. o quanto antes, na sua sede, com agendamento prévio, conforme a disponibilidade técnica.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Caso o Cliente venha rescindir o contrato no período inferior a 12 meses será cobrado uma taxa de desinstalação do
equipamento no valor de R$ 199,00. Caso o contrato seja reincidido após 12 meses. não será cobrado nenhuma taxa de desinstalação desde que a mesma seja feita na SEDE DA CONTRATADA em Belo Horizonte ou em local especificado pela mesma. Caso o veículo do CONTRATANTE for vendido, é necessário trazer o veículo na SEDE DA CONTRATADA para que o rastreador seja desinstalado.

Caso o novo proprietário tenha interesse em continuar com o sistema de rastreamento. ambos deverão comparecer a SEDE para fazer a troca de contrato. Que só será realizado em total conformidade de documentos do novo proprietário.

Poderá a CONTRATADA considerar rescindido o presente instrumento e retirar o equipamento nos casos de falência, insolvência civil, liquidação ou dissolução extrajudicial de sociedade da CONTRATANTE.

Em caso de rescisão de contrato a CONTRATANTE deverá, para efetivar o cancelamento do contrato, comparecer a sede da empresa CONTRATADA.

Ou em local especificado pela mesma, e também formalizar a intenção de cancelamento por e-mail, com opção de confirmação de leitura por parte da CONTRATADA. Para que possa ser agendada a desinstalação do rastreador. A retirada do rastreador deverá basear-se na Cláusula 4.2.

DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
  • Fica convencionado entre as partes que o CONTRATANTE assume a posição de responsável pelo equipamento de rastreamento veicular via satélite. Além das obrigações decorrentes pela utilização do mesmo.
  • O (a) CONTRATANTE deverá, antes da instalação do equipamento. apresentar à CONTRATADA toda a documentação comprobatória da propriedade do veículo. No caso do veículo pertencer a terceiros, apresentar Termo de Anuência devidamente assinado pelo proprietário. Sem o qual a instalação do equipamento não será realizada.
  • O (a) CONTRATANTE se obriga e se compromete a informar à CONTRATADA, antecipadamente, sobre toda e qualquer transferência do (s) veículo (s) a terceiros. A fim de que esta possa, imediatamente, proceder à retirada do equipamento.
  • Resta pactuado entre as partes que sempre que houver a necessidade de retirada do equipamento, para que seja reinstalado em outro veículo indicado pelo (a) CONTRATANTE. Será cobrada a taxa pelo referido serviço para cobrir as despesas com mão de obra e deslocamento de profissional. Conforme valores já descritos na Cláusula 4.2.
  • O (a) CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços contratados. Notadamente no que se refere à função de bloqueio. pode acarretar PERDA DA GARANTIA oferecida pelo FABRICANTE do veículo. Estando plenamente ciente e de acordo que a CONTRATADA não se responsabiliza por eventual perda da referida garantia.
  • O (a) CONTRATANTE declara, ainda, estar ciente de que os serviços ora contratados limitam-se ao rastreamento de veículos. Pelo que não caracterizam. confundem-se ou substituem, em hipótese alguma, serviços de seguro prestados por Seguradoras. Em respeito ao objeto deste contrato e em consonância com o disposto na cláusula anterior, a CONTRATADA não se responsabiliza, em hipótese alguma, por a não localização em eventual furto ou roubo do (s) veículo (s) e/ou de seus acessórios.
DISPOSIÇÕES GERAIS
  • As partes obrigam-se por si e seus sucessores ao integral cumprimento de toda e qualquer cláusula e/ou condição estabelecida no presente contrato. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e as obrigações que foram assumidas são dívidas líquidas e certas entre as partes.
  • O presente contrato não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade ou responsabilidade solidária.
  • As condições para a Prestação de Serviços limitam-se as estabelecidas no presente contrato, não se responsabilizando a CONTRATADA. Por quaisquer informações ou promessas adicionais feitas pelos representantes comerciais, distribuidores ou rede credenciada, que não constem expressamente neste Contrato.
  • O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a verificar qualquer informação a seu respeito que possa afetar a relação de confiança necessária à manutenção deste instrumento.
  • Caso a CONTRATADA venha passar por processo de transformação comercial. Fusão comercial, alienação ou incorporação por uma outra empresa ou por um outro grupo de empresas. Os direitos do CONTRATANTE subsistirão. podendo o presente contrato ser cedido pela CONTRATADA. a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio e/ou anuência do (a) CONTRATANTE.
  • No que este contrato for omisso, aplicar-se-á as normas e diplomas legais atinentes. Tais como o Código Civil, notadamente no item referente ao aluguel de coisas móveis. Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor e leis esparsas.