O que é CT-e? Saiba agora mesmo

ct-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é o instrumento pelo qual se documenta a atividade dos transportes. O conhecimento sobre o que é CT-e pode impedir problemas fiscais e ajudar o operador logístico no controle de seus transportes. Entretanto, mais do que uma ferramenta de controle, é uma espécie de nota fiscal que deve ser, obrigatoriamente, emitido a cada atividade de transporte. Sua emissão se faz de forma digital, assim como o seu armazenamento.

Independente da forma de transporte praticado, seja ele rodoviário, aéreo, ferroviário ou de qualquer outra natureza, toda a prestação de serviço de transporte deve ser documentado pelo CT-e. O recebimento e uso dos dados do CT-e são utilizados e controlados pelo fisco. Isso acontece mediante a assinatura digital do emitente. Além de ter validade em todo o território brasileiro, o CT-e traz incontáveis benefícios. Esses benefícios estão disponíveis tanto para o emitente quanto para o Estado.

Benefícios da emissão do CT-e

Como demonstraremos a seguir, muitos são os benefícios trazidos pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico. Entre eles está a redução de custos de impressão. Afinal, tratando-se de um documento 100% digital, a necessidade do uso dos recursos de impressão é eliminada.

Outro ponto de importante observação é o ganho de tempo propiciado pelo documento fiscal eletrônico. Com ele, o processo de fiscalização é simplificado, se traduzindo em melhor aproveitamento do tempo de viagem. Tudo isso, sem mencionar a diminuição da possibilidade de erros de escrituração. Com o processo mecanizado, é possível também facilitar o processo de gerenciamento como um todo.

Além dos benefícios para o emitente, o CT-e também oferece vantagens para os contadores. Pois, com ele, a escrituração contábil e fiscal é simplificada.

Entretanto, as vantagens não param por aí. Além de beneficiar emitentes e contadores, o sistema de registro eletrônico também facilita a vida da sociedade e do próprio fisco. Isso traz para as relações um maior grau de confiabilidade, redução de custos e respeito ao meio ambiente.

Quem é obrigado a emitir o Conhecimento de Transporte?

Tecnicamente, o CT-e deve ser emitido para todas as cargas que circulam pelo país. De forma geral, deve ser apresentado em todos as fiscalizações ocorridas durante o transporte dos produtos. Entretanto, o termo “obrigatório” está reservado para algumas situações. Por exemplo, o transporte rodoviário com regime de apuração normal, o participante do Simples Nacional ou operadores do sistema Multimodal de Cargas. Outra categoria obrigatória incluída pelo Ajuste Sinief 08/12 é aquela dos contribuintes do ICMS que operem transporte por qualquer dos meios.

Já os optantes pelo sistema de Microempreendedor Individual não se encaixam na obrigatoriedade. Porém, podem emitir o documento na página da Secretaria da Fazenda (Sefaz), após o credenciamento voluntário no mesmo órgão de seu estado.

Como Emitir o Documento

Para garantir os benefícios já citado ou a eficiência do processo, é preciso utilizá-lo corretamente. Logo, é preciso também compreender o seu funcionamento e peculiaridades. Seguindo os passos elencados a seguir, será possível entender o processo e realizá-lo de forma satisfatória.

Já está claro o quanto o uso da tecnologia pode auxiliar nos processos do operador logístico. Mais do que isso, é capaz de eliminar erros e agilizar o manejo correto da relação entre a empresa, a sociedade e o fisco.

Dito isso, é importante que se escolha um bom software para essa função. Ele se encarregará de armazenar e fornecer os dados necessários para o gerenciamento e transmissão de dados ao fisco por meio do documento eletrônico.

O próximo passo é se cadastrar na Secretaria de Fazenda do seu estado. Entretanto, embora o documento emitido tenha validade em todo o território nacional, o cadastro efetuado em um estado não se estende aos demais. Assim, é importante que, os interessados que mantenham estabelecimento em mais de um estado, mantenham também cadastro em todos eles.

Além disso, os operadores logísticos também precisam adquirir um certificado digital. Sua principal função é autenticar as informações transmitidas pelo emitente. Para adquiri-lo, o usuário precisa apenas procurar por uma certificadora que esteja credenciada à IPC-Brasil. A partir disso, é só seguir corretamente as orientações da própria credenciadora.

Por fim, devidamente munido, o operador logístico deve lançar os dados no sistema e aguardar a autorização da Sefaz para a emissão.

Observar o procedimento da forma devida pode poupar imprevistos como os já citados acima. Por isso, é importante estar atento aos processos e disposto a segui-los seriamente.

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