LGPD: o que é?

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O crescimento tecnológico das ferramentas digitais é algo quase impossível de se acompanhar. E isso é muito bom para o crescimento corporativo, por exemplo, pois dá cada vez mais caminhos e alternativas para as boas decisões. Entretanto, o que a maioria das pessoas não sabe é que, na maioria das vezes essa mesma tecnologia usa seus dados de forma maliciosa. E, por essa razão, a LGPD foi instituída; a fim de regular essas relações.

Apesar de ser um texto ainda do ano de 2018, o conteúdo da Lei 13.709/18 ainda não é amplamente conhecido. Por essa razão, trouxemos aqui as principais informações sobre o assunto!

O que é a LGPD?

A sigla LGPD trata da Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Essa lei foi instituída ainda em 2018, sob a sanção do, então presidente, Michel Temer. Entretanto, antes de ser instituída por aqui, a lei já era uma tendência global. Esse é um reflexo de uma movimentação mundial de um sistema jurídico com preocupações em clarear diretrizes a respeito de privacidade e segurança.

Mesmo tendo sido idealizada em 2018, sua vigência teve início em setembro de 2020. Entretanto, as sanções previstas na normativa passarão a valer a partir de agosto de2021. Conforme o propósito dos idealizadores, esse tempo é uma chance para que todas as empresas e instituições possam se adequar com tranquilidade.

Exigências da LGPD

A fim de controlar melhor o sistema de dados coletados pelas instituições, a lei trouxe algumas exigências que devem ser cumpridas a fim de garantir a segurança e a privacidade dos usuários de serviços e produtos. Trata-se, na verdade, de cuidados básicos que deverão ser melhor controlados a partir da validade da lei.

Um das mudanças trazidas com a LGPD é a necessidade de mapeamento dos dados coletados, por parte das empresas e instituições. Isso significa que, cada instituição deverá mapear os dados, o fluxo e o tratamento dado aos dados.

Entre as exigências, a partir da lei, as instituições devem se preocupar em proteger os dados coletados de usuários. Essa atitude pretende impedir o acesso ilegal ou não autorizado, e evitar acontecimentos acidentais como vazamentos de informações.

Se, apesar de todas os cuidados tomados, houver incidentes de segurança significativos, a lei também exige que o órgão em questão comunique a situação. Isso deve ser feito para órgãos de fiscalização como ANPD, Procon e Senacon, por exemplo.

Por que nossos dados precisam ser protegidos?

Se você é daqueles que navega por aí sem restrições com a internet, é melhor tomar cuidado. A política adotada para a proteção de dados através da LGPD é uma maneira de proteger suas informações de girarem pela web sem qualquer tipo de restrição.

Com os seus dados pessoais em mãos, um hacker pode fazer muita coisa. Ao ter acesso às suas informações alguém pode assinar contratos em seu nome, fazer compras e até pegar empréstimos. Então, nada melhor do que manter os seus dados seguros.

Embora você nem sempre exponha essas informações de maneira pública, você está sempre as utilizando. Para efetuar compras legítimas ou contratar serviços, por exemplo, inevitavelmente tem de se apresentar os dados e informações pessoais. O grande problema é que, muitas instituições se utilizam desses dados de forma irresponsável. Inclusive, algumas delas costumam vender os dados coletados para outras organizações. A partir delas, então, você é acessado por empresas que não procurou ou serviços que não pesquisou.

Personagens da LGPD

Em resumo, a LGPD é operada e afeta 4 principais tipos de pessoas. Cada uma delas possui um papel e/ou sofre um impacto com o tráfego de dados pessoais.

O primeiro é principal personagem da relação é o titular dos dados. Afinal, ele é o maior afetado pela relação, já que os dados em questão são seus próprios dados. Em seguida, tem-se o controlador como segundo personagem da relação; o controlador. Nesse caso, o controlador é a própria empresa que coleta os dados pessoais de sus usuários. É ele o responsável pela forma de coleta, pela utilização e pelo armazenamento dos dados em questão.

Há também na relação o personagem chamado de operador. Nesse caso, o operador é uma espécie de intermediário na relação. Isso acontece porque é ele quem trata e processa os dados coletados conforme as orientações do controlador.

Por fim, há também aquele denominado encarregado na relação. Aqui trata-se de uma pessoa física especificada. Depois de ser indicado pelo controlador que faz o canal de comunicação entre as partes. Também acaba por ser intermediário, já que a sua principal função se resume em fazer a ponte entre os personagens aqui citados e a própria autoridade nacional. A ideia aqui é também orientar os funcionários envolvidos sobre as práticas corretas de coleta e tratamento de dados.

Agora, com a prática responsável da LGPD, as empresas ganham em reputação, enquanto os usuários ganham em segurança.

Quer saber mais sobre o assunto? Para isso, basta entrar em contato com a gente!

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