Operação triangular: Saiba tudo sobre

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Uma prática tem se tornado cada vez mais comum no mundo logístico. A operação triangular consiste em pular a parte em que o produtor precisa entregar o produto ao revendedor. Dessa forma, ao sair da produção, o produto segue direto para do cliente final. Entretanto, tudo isso acontece sem prejudicar a relação entre o revendedor e o consumidor final. Parece difícil? Mas, essa tem sido uma boa forma de diminuir o tempo de entrega e otimizar ações de logística.

Se interessou pelo assunto? Para ficar por dentro de cada detalhe, basta continuar com a gente até o fim deste post!

O que é Operação Triangular?

De maneira bastante simples, a operação triangular é o processo em que, apesar de vender o produto ao revendedor, o produtor se compromete a entregá-lo diretamente ao cliente. A fim de clarear ainda mais a situação, você pode imaginar 3 personagens principais para a relação.

O primeiro deles é o produtor da mercadoria. Esse é um personagem bastante autoexplicativo. Afinal, como você deve saber, o seu papel é produzir e vender ao segundo personagem, a quem chamamos de revendedor.

Em seguida, tem-se um personagem que exerce uma espécie de intermediação. Afinal, ele é quem compra a mercadoria do produtor e a revende ao cliente final. Por essa razão, ele é o revendedor.

Por fim, a relação se encerra com o consumidor final; o terceiro personagem. A ele não importa qual seja o processo logístico utilizado, contanto que o produto adquirido do revendedor chegue em sua mãos cumprindo todas as expectativas de qualidade, medidas, prazos, dentre outras.

Assim, a operação trabalha com os três personagens, mas com uma logística mais reduzida. Nesse caso, após o cliente fazer a sua compra com o revendedor, o revendedor providencia o produto com o produtor, mas pede que ele faça a entrega direto ao cliente. Dessa forma se elimina um processo logístico de intermediação, assim diminui o tempo de entrega e reduz gastos.

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Reprodução – Arquivei

Como fazer a emissão para Nota Fiscal?

É bem verdade que se trata de um arranjo logístico capaz de facilitar a vida dos envolvidos. Entretanto, você precisa saber que há a forma correta de se fazer isso. São padrões essenciais que precisam ser respeitados, como questões fiscais, por exemplo.

Quem está habituado ao mudo do suprimento, da logística, ou qualquer outro setor que envolva algum tipo de relação com mercadorias, sabe bem a importância da emissão de notas fiscais. Além disso, essas partes sabem também os problemas que se enfrenta ao ignorar essa parte do processo.

Por essa razão, é indispensável conhecer os passos necessários, como a emissão correta das notas fiscais a operação triangular.

Primeira nota fiscal

Primeiramente, a nota emitida deve ser do produtor para o fornecedor. Isso porque, essa é a primeira etapa da venda formal. Nesse caso, o produtor deve proceder normalmente ao recolhimento de ICMS.

Para justificar o envio a um destinatário diferente, a informação deve constar no campo de observações. Aqui também se deve inserir os dados do destinatário final, bem como o número da nota de remessa.

A fim de regular esse tipo de operação, há registros de CFOP específicos para esse tipo de operação. Nessa primeira nota, por exemplo, o CFOP pode ser o 5118 ou 6118, quando esse primeiro estabelecimento realmente produziu a mercadoria. Ou, também há as opções de utilização do registro 5119 ou 6119. Assim, se forma que o estabelecimento adquiriu a mercadoria de terceiros.

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Reprodução – TT Transports

Segunda nota fiscal

Além da primeira nota, o produtor deve emitir uma nota de remessa ao cliente final. Afinal, não se pode transportar mercadorias sem o acompanhamento desse tipo de documento.

Entretanto, aqui não se recolhe o ICMS, já que isso já foi feito na primeira nota. Assim como a primeira nota, as razões da operação também devem constar no campo de informações, além do registro do número da nota de venda emitida pelo revendedor ao consumidor.

Terceira nota fiscal

Por sua vez, o revendedor também deve emitir uma nota fiscal ao seu cliente, como faria normalmente. Assim como a nota de remessa, não há necessidade de recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.

Ela também deve conter no campo de observações as informações sobre o tipo de transação. Além disso, esse mesmo campo precisa constar o número da nota fiscal de remessa e os dados do produtor.

Aqui também há indicações específicas de utilização do CFOP, que pode ser o 5923 ou o 6923. Deve se utilizar a primeira opção para situações em que o revendedor tenha adquirido os produtos do próprio fabricante. Enquanto isso, a segunda possibilidade serve para as relações em que a mercadoria tenha vindo de terceiros.

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