O transporte de carga indivisível requer muita atenção e manejo do motorista além de cuidados especiais para que saia tudo como planejado.
Há uma legislação que normatiza este tipo de transporte por ser um tipo de transporte delicado.
Venha e acompanhe na íntegra tudo sobre este tipo de transporte.
O que é transporte de carga indivisível?
Este tipo de carga é o tipo que não pode ser dividido, configurando em peças únicas de grande porte e peso que geralmente excedem os limites definidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
As cargas indivisíveis podem ser guindastes, pás eólicas, vagões, toras de madeira, silos, transformadores, blocos, entre outros.
Não é qualquer caminhão que pode realizar este transporte, pois precisa ter as configurações adequadas para poder suportar a demanda.
Sua direção, estrutura e suspensão precisam ser adequadas.
As carretas são mais adequadas para atender esse tipo de serviço por possuírem as especificações técnicas e mecânicas necessárias para concluir com sucesso a tarefa.
Legislação para transporte de cargas indivisíveis
O DNIT atualizou as regras para transporte de cargas indivisíveis em rodovias federais em março de 2021.
Portanto, as novas regras abordam autorização especial, identificação específica, preenchimento de formulário obrigatório específico pelo transportador e outras.
No entanto, a resolução 01/2016 do DNIT estabelece as regras para o trânsito destes caminhões específicos e a resolução 2012 de 2016 do CONTRAN aponta os requisitos para que uma carga nomeada indivisível seja qualificada como tal.
A largura máxima é de 2,60 metros, a altura máxima é de 4,40 metros e o comprimento varia de acordo com a articulação do veículo.
Então para veículos não articulados o comprimento é de 14 metros, o não articulado de transporte de passageiros é de 15 metros e do articulado é de 18,6 metros, 18,6 metros para duas unidades articulados tipo semirreboque ou mesmo trator e 19,8 metros para veículos com mais de duas unidades.
Nos veículos tipo ônibus ou reboque articulados com duas unidades o limite é 19,8 metros.
Estas diretrizes garantem que o transporte seja seguro principalmente para o condutor, e também, consequentemente para a carga.
Autorização especial
Um documento obrigatório que o motorista deve carregar durante o percurso é a Autorização Especial de Transporte (AET).
O condutor de cargas indivisíveis pode obter esta autorização pelo site do DNIT ou por embarcadores e transportadores e a validade desta autorização é de 90 dias após a obtenção e a autorização serve para uma ida e volta.
Além disso, é essencial que o motorista informe a rota a ser percorrida no momento do requerimento.
Se necessário, tem como renovar a autorização perante motivo plausível.
Para os veículos de transporte de carga indivisível esta licensa pode durar até um ano se tiver dentro dos parâmetros como 30 metros de comprimento, até 3,20 de largura e 4,40 de altura além de peso máximo de 57 toneladas.
O deslocamento destes tipos de veículos e cargas acontecem especialmente durante o dia, somente em casos especiais ou de bloqueio de trânsito, há a excessão de vagar durante a noite.
No geral, veículos destes tipos que transitam a noite podem transitar em caso de múltiplas pistas com barreiras físicas.
Outros requisitos
Há outros requisitos essenciais para realizar o transporte de cargas indivisíveis em segurança. Estes são:
Sinalização: Este veículo precisa ter uma placa bem visível na parte de trás advertindo os outros motoristas.
Tarifa: Há uma taxa de escolta quando o peso total extrapola 74 toneladas, TUV (Tarifa de Utilização da Via) que é calculada de acordo com a distância a ser percorrida.
Escolta: é definida a necessidade ou não de escolta no momento de emissão da AET.
Curso obrigatório
Devido ao grande trabalho que é realizar o transporte de uma carga indivisível, o CONTRAN estabeleceu obrigatório a partir de 2014 um curso para transporte de cargas indivisíveis.
Este curso precisa ser feito por todos que forem trabalhar com este tipo de carga, tem carga horária de 50 horas e dura por 5 anos.
Os profissionais para transportarem blocos de rochas e toras também precisam realizar o curso.
As cargas indivisíveis são transporte perigoso?
As cargas perigosas são somente as que oferecem dano à população ou ao meio ambiente, como as de origem biológica, química ou radiológica.
Sendo assim, as cargas indivisíveis não são consideradas perigosas, pois cargas como explosivos, inflamáveis, radioativos, corrosivos e químicos são exemplos das cargas perigosas.
As exigências então são diferentes entre o transporte de cargas indivisíveis e das cargas consideradas perigosas.
Portanto, as cargas indivisíveis não oferecem perigo algum, desde que esteja tudo dentro dos conformes citados acima para que haja um transporte eficiente e seguro.
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