Confira as novas regras para pesagem de caminhões e ônibus

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Confira as novas regras para pesagem de caminhões e ônibus

Confira as novas regras para pesagem de caminhões e ônibus

As regras para pesagem de caminhões sempre foram um grande desafio para a gestão de frotas. Afinal, nem tudo pode se resolver apenas retirando um item da carga, não é mesmo? Pois, os variados tipos de cargas e mercadorias pode fazer mais difícil o ato de fracionar os objetos. Assim, o limite entre o total aproveitamento do espaço e o excesso de peso é bastante pequeno.

Mas, claro, infringir regras relativas a esse caso pode trazer vários problemas. Então, é importante conhecer as regras e se adequar a elas. Como foram feitas mudanças recentes na legislação, vale a pena ficar com a gente até o fim deste post para saber tudo sobre o assunto.

Principais mudanças na regras para pesagem

Conforme os próprios editores das novas regras, a ideia é facilitar o transporte de mercadorias. Afinal, considerando o fato de que a maior parte da produção brasileira é escoada a partir da logística rodoviária, torná-la mais dinâmica pode fazer com que o processo de abastecimento também seja mais eficiente.

Então, entre algumas novidades trazidas pela lei, se destacam as seguintes:

Ampliação de tolerância de excesso de peso

Essa com certeza essa é a notícia mais esperada por todos os que trabalham com logística. Afinal, trata-se de uma mudança significativa nas regras para pesagem de caminhões e ônibus. A partir da Medida Provisória 1050/21, a tolerância de excesso de peso aumenta de 10% para 12,5%. Essa é uma boa mudança na visão dos caminhoneiros. Mais do que isso, essa era uma das exigências da classe manifestada há bastante tempo, e mais claramente nas últimas paralisações.

Na prática, isso quer dizer que a partir da aplicação da Medida Provisória, os veículos podem considerar uma exploração de até 12,5 % a mais no excesso de peso por eixo. Isso vale tanto para ônibus de passageiros quanto para caminhões de carga. Dentro desses limites, os excessos não serão penalizados.

Por outro lado, o aumento do limite também traz um certo aumento de responsabilidade. Afinal, isso também altera a dinâmica da fiscalização. Dessa forma, um veículo de até 50 toneladas que ultrapasse o limite de tolerância também será fiscalizado quanto ao peso por eixo. Nesse caso, as penalidades serão aplicadas de maneira cumulativa, considerando o excesso em cada eixo.

Foto: Reprodução/Asmetro
Foto: Reprodução/Asmetro

Recall

Além das disposições sobre o excesso de peso, a nova medida também dispõe sobre o não atendimento de chamados de Recall. Embora o Código de Trânsito Brasileiro já verse sobre o assunto, ainda não havia sido estabelecido um limite temporal para a cobrança do cumprimento da regra.

Então, a partir da lei de novas regras para pesagem, isso foi pontuado. Conforme a nova legislação, as campanhas de Recall feitas a partir de novembro de 2019 que não tenham sido atendidas pelos motoristas, deverão constar no certificado de licenciamento anual.

Remoção de veículo

Sobre a remoção de veículos com irregularidades, a nova lei também traz algumas alterações. Diferente do que era praticado antes, a nova norma permite que o condutor pego por irregularidades pela fiscalização, possa seguir em frente. Mas, claro, isso será possível apenas se a irregularidade em questão não puder ser corrigida no local e não oferecer nenhum tipo de risco ao continuar circulando.

Para esses casos, a medida com novas regras para pesagem prevê que o fiscalizador possa reter o Certificado de Registro Veicular mediante a emissão de um recibo para o condutor. Então, a partir da apreensão do documento, o condutor terá 15 dias para regularizar a sua situação e retornar para buscar o documento. Entretanto, caso não o faça no tempo estipulado, o Detran pode emitir uma ordem de restrição. Assim, o veículo corre o risco de ser removido para um depósito em uma próxima abordagem.

regras para pesagem
Foto: Reprodução/Revista Caminhoneiro

Vale-pedágio

Por fim, mais uma das exigências dos caminhoneiros foi atendida a partir da nova norma com regras para pesagem. Aqui, a regra tem a ver com o prazo que o condutor possui para cobrar do contratante a indenização devida pelo não adiantamento do valor do pedágio.

Nesse caso, a regra trata da obrigatoriedade de o contratante adiantar para o motorista o valor do pedágio que será necessário para toda a viagem. Caso não o faça, o contratante passará a dever duas vezes o valor inicial dos pedágios. E, conforme a nova regra, o caminhoneiro passa a ter 12 meses para exigir essa indenização.

Embora a MP tenha recebido algumas críticas de senadores quanto ao risco à segurança, ela foi aprovada. E, assim, está prevista para ter a sua vigência iniciada a partir de 30 de setembro de 2022. Enquanto isso, a norma vai passar por um período de transição cujo impacto merece também ter atenção. Entretanto, isso ficará para uma outra oportunidade.

Leia também: Principais dicas para evitar acidentes em sua frota no fim de ano

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Comment (1)

  • O Impacto Do Arraste Lateral Para Os Pneus Da Sua Frota - Econômica Telemetria

    20 de dezembro de 2021

    […] Leia também: Confira as novas regras para pesagem de caminhões e ônibus […]

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