A Lei Lei 13.103/2015, também conhecida como Lei dos Motoristas, é um marco destinado a regular a vida profissional de motoristas do transporte rodoviário. São atendidos pele lei tanto os motoristas do transporte de passageiros como de cargas. Então, para uma boa gestão de frotas, é imprescindível que o operador logístico saiba tudo sobre a lei de jornada de trabalho de motoristas.
A movimentação de mercadorias por transportes rodoviários é uma das principais atividades do país. Afinal, mais de 70% da produção do país é escoada através do transporte rodoviário. Assim sendo, finalmente se reconheceu a necessidade de regular dignamente e especificamente aspectos trabalhistas dessa categoria.
A implementação da legislação é uma tentativa de diminuir os riscos enfrentados pelos motoristas. Além disso, não faz sentido que uma parcela tão importante do mercado de trabalho não tenha os seus direitos e deveres tratados conforme as suas necessidades. Por isso, a tratativa legal fez alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho e no Código de Trânsito Brasileiro. O resultado pretendido é a melhoria da qualidade de vida dos motoristas e a segurança nas estradas.
Os principais temais abordados pela lei estão elencados abaixo:
Jornada de Trabalho
Em relação a Jornada de Trabalho dos motoristas o texto da lei traz algumas importantes determinações. Um importante exemplo é a limitação da jornada em 8 horas diárias. Entretanto, permitindo prorrogação extraordinária de até 2 horas, ou de até 4 horas se a possibilidade estiver prevista em acordo ou convenção coletiva da categoria.
É importante frisar que, ainda que o motorista não dirija mas permaneça à disposição do empregador, será considerado trabalho efetivo. Entretanto, agora, o intervalo para as refeições, sempre maiores do que uma hora, não integram a jornada.
Dentro do tema algumas regras devem ser consideradas. Uma delas é o tempo máximo de direção que não pode ultrapassar 5 horas seguidas. Entre um período de direção e outro, o motorista, obrigatoriamente deve fazer um período de descanso de 30 minutos.
Tempo de Espera
A Lei do Motorista também aborda temas como o tempo de espera. É considerado tempo de espera o período em que o motorista aguarda cargas, descargas ou fiscalizações de mercadorias. As situações de tempo de espera não serão tratadas como jornada de trabalho, mas também não se classificarão como horas extras. Entretanto, serão indenizadas proporcionalmente considerando o percentual de 30% do salário-hora do motorista.
Não há impedimentos para que o motorista faça as movimentações necessários do veículo durante o tempo de espera. Essas movimentações não descaracterizam o tempo de espera e nem interfere no direito ao descanso.
Períodos de Descanso
Quanto ao descanso, a nova lei também traz alterações significativas. Segundo a norma, a cada 24 horas trabalhadas o motorista deve gozar de um período de 11 horas de descanso. Desse tempo, ao menos 8 horas devem ser ininterruptas. Contudo, nas viagens cujo período ultrapasse a 7 dias, o descanso passa para 24 horas a ser cumprido em locais especificados pela própria lei. Especificamente esse descanso deve se dar em hotéis, pousadas, alojamentos, postos de combustíveis, pontos de apoio, rodoviárias ou refeitórios das próprias empresas ou de terceiros.
Jornada de Trabalho 12 x 36
As jornadas de trabalho desenvolvidas no regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ainda são possíveis com a nova lei. Entretanto, elas devem estar previstas em acordo ou convenção coletiva da categoria.
Horas Extras Noturnas
O período considerado noturno para o cálculo de horas extras compreende o período que vai de 22 horas às 5 horas da manhã. Essas horas devem ser indenizadas em valor 20% maior do que as horas extras diurnas. Contudo, é importante lembrar que elas estão limitadas a 2 horas diárias, ou a 4 horas quando se tratar de acordo ou convenção coletiva.
Embora tenham sido elencados os principais pontos da lei, este artigo não esgota as questões tratadas pela legislação. Além dos pontos específicos sobre a jornada de trabalho, a norma ainda trata da cobrança de pedágios de veículos vazios, obrigações dos empregadores, férias e outras questões.
Como controlar isso tudo?
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