Quem está envolvido com o meio logístico precisa conhecer as implicações de todo o tipo de comércio. Tanto na vertente interior como para os negócios exteriores, nenhum conceito ou ferramenta pode passar desapercebido. Como não poderia ser diferente, os incoterms são termos presentes especialmente quando o assunto envolve exportações. E, exatamente por isso, devem ser explorados ao máximo.
Mas, você sabe o que são e para servem os incoterms? Nós reunimos aqui as principais informações sobre o assunto para que você possa aproveitar ao máximo essa ferramenta.
O que são Incoterms?
Os Incoterms são as normas que regulam as questões relativas ao comércio exterior. Na verdade trata-se de uma sigla de um termo em inglês – International Commercial Terms. Sua principal função é ditar as definições relativas aos contratos de vendas no comércio internacional. Dentre as diretrizes estão questões como custos, direitos e obrigações entre as partes do negócio.
Embora sejam bastante seguidos por quem utiliza o comércio internacional, iconterms não são normas impositivas. Ao contrário disso, são apontamentos para melhorar a relação e o entendimento entre o comprador e o vendedor. Além de regular melhor as relações, incoterms também serve para garantir a segurança da negociação.
Como surgiram os Incoterms?
A criação dos Incoterms se deu ainda em 1936, quando já era comum que se fizesse transações internacionais. Isso se fez necessário porque à época era difícil estabelecer uma comunicação satisfatória entre todas as partes da relação. Então, para integrar as informações de torná-las acessíveis a todos, a International Chamber of Commerce – ICC – teve que intermediar e regular essas relações a partir da criação dos termos.
A ideia, então, era impedir que as partes do negócio interpretassem de forma diferente a mesma norma sobre o negócio. Então, com o passar do tempo, essas normas foram ganhando mais corpo e mais profundidade. Como resultado das constantes análise e evoluções, os inconterms ganharam atualizações ao logo do tempo.
Funções dos Incoterms
Conforme já adiantamos, os Incoterms servem para esclarecer os limites dos direitos e deveres das partes envolvidas em negociações logísticas internacionais. Assim, cada um sabe exatamente o que pode cobrar e que se espera da sua função.
Entre as principais funções dos Incoterms estão:
informar ao exportador sobre o local onde a mercadoria será entregue
A depender da categoria dos Incoterms e da própria negociação, o exportador pode ter obrigações diferentes sobre onde deixar a mercadoria em questão. Assim, a depender da natureza da relação, ele é responsável por entregar a mercadoria no destino final, ou em algum limite do trajeto.
informar quem será o responsável pelo pagamento do frete internacional
É também através dos Incoterms que as partes são informadas sobre a responsabilidade do pagamento do frete. Através do documento, cada parte no negócio saberá exatamente qual a sua parcela de responsabilidade em relação ao frete internacional.
informar quem será o responsável pelo pagamento de taxas de importação e exportação.
Como as operações internacionais contem com a necessidade de pagamento de taxas de importação e exportação, é preciso que esteja clara a informação sobre quem será o responsável pelo pagamento. Essa informação também está presente nos Incoterms, afim de que não haja confusão sobre o assunto.
Designar um responsável pela contratação dos seguros
Especialmente se tratando de cargas internacionais que farão um longo trajeto, a contratação de um bom seguro é item obrigatório. Entretanto, de quem é essa responsabilidade? Em mais uma de suas funções, a depender da natureza da mercadoria e da categoria de operação, os Incoterms delegam a responsabilidade a quem será o responsável.
Dividir os riscos
Os Incoterms também são os responsáveis por dirimir no pacto sobre quais riscos cada um é responsável. Assim, importador e exportador ficam cientes de quais possibilidades podem lhe gerar mais custos. Consequentemente, a partir dessa informação, cada parte pode tomar os cuidados necessários para que os riscos não se transformem e realidade.
Principais Incoterms
Embora haja um total de 11 termos com funções específicas, a melhor forma de classificá-los é dividindo-os em grupos. São categorias formadas a partir da inicial de cada termo e conforme a sua função.
Categoria C
Na categoria C estão os incoterms que responsabilizam o exportador pelo pagamento do transporte do comércio exterior. Apesar disso, os riscos e danos da mercadoria durante o trajeto correm por conta do importador.
O CFR, ou Cost and Freight é um termo especialmente utilizado pelas cargas de produtos a granel. Nesse caso, o exportador se responsabiliza pelos riscos da mercadoria apenas enquanto ela ainda está em seu país. Depois disso, o exportador apenas paga pelo transporte principal, mas repassa ao importador os riscos de danos à mercadoria no trajeto.
Quando o incoterms utilizado é o CIF – Cost, Insurance and Fhreight -, as responsabilidades mudam um pouco. Nesse caso, o exportador é o grande responsável pela mercadoria em todo o trajeto. Entretanto, o seguro marítimo deve ser assumido pelo importador.
Embora não seja muito recomendável para importadores pequenos, o CPT também é um termo possível. A partir da sua utilização, o exportador se responsabiliza pela carga apenas até que ela chegue ao armazém do importador. Assim, o “Carriage Paid To” determina que o transporte seja pago somente até o local designado.
O último dessa categoria é o CIP. Aqui, a ideia é parecida com a anterior. Entretanto, como acréscimo, o “Carrieage and Insurance Paid To” também responsabiliza o exportador pelo seguro do transporte. E, nesse caso, a obrigação se estende até a chegada da mercadoria ao destino.
Categoria D
Nessa categoria estão reunidos os incoterms que tratam da responsabilidade do exportador até o destino final da mercadoria.
Com a utilização do DAP – Delivered At Place, o exportador se responsabiliza pela mercadoria até que ela chegue ao seu destino final. À essa diretriz, tem-se a exceção do embaraço aduaneiro que, nesse caso, é responsabilidade do importador.
Já no DAT – Delivered At Terminal – a responsabilidade do exportador acompanha a mercadoria até a descarga no terminal. Isso inclui aspectos como taxas de exportação e todos os riscos durante o trânsito internacional.
No “Delivery Duty Paid”, ou DDP, a mercadoria deve ser entregue no destino final já com todos os custos, riscos e impostos pagos pelo exportador.
Categoria E
A categoria E existe para abrigar um único termo. Esse termo é o que define a responsabilidade do comprador ou importador. Nesse caso, é essa parte do negócio que deve assumir os riscos relacionados ao transporte das mercadorias em questão.
O EXW, ou Ex Works, responsabiliza o importador pela busca e transporte das mercadorias.
Categoria F
Na categoria F há a junção de três termos. Eles são os responsáveis pela transmissão da responsabilidade do frete principal e do seguro internacional para o comprador. Cada um dos termos traz anotações específicas para as situações.
O FAS, ou Free Alongside Ship, por exemplo, trata da responsabilidade do exportador enquanto a mercadoria estiver em seu país. Entretanto, após chegar ao costado do navio, a responsabilidade passa para o importador.
Há também o FCA, ou Free Carrier. Nesse termo, a responsabilidade tratada é aquela sobre a mercadoria em seu trajeto até chegar à transportadora, no país de destino. Nessa negociação, o exportador se responsabiliza pelos riscos do trajeto durante várias etapas. Entre essas etapas estão o embarque, os desembaraços aduaneiros, e tudo o mais que aconteça até a transportadora determinada.
Por fim, a categoria F também agrega o incoterms FOB – Free on Board. Conforme o seu significado diz: “livre a bordo” é o termo que responsabiliza o exportador pela mercadoria até que ela esteja a bordo do navio. Depois desse momento, o próprio importador deve tomar as responsabilidades até o destino dos objetos.
Quais Incoterms são mais utilizados?
Como há vários tipos negociações e vários tipos de transações logísticas internacionais, todos as categorias acabam sendo utilizadas em algum momento. Entretanto, há também operações mais comuns, que pedem a utilização de tipos mais comuns também.
Por essa razão, alguns tipos de Incoterms são mais utilizados do que outros. Entre eles, os mais comuns são os seguintes:
Transporte marítimo
Para a categoria de transportes marítimos, os Incoterms mais utilizados são o CIF e o FOB. Entre os dois, utiliza-se mais ainda o FOB. Isso porque, essa modalidade determina que a obrigação do vendedor só se estende até a embarcação da mercadoria no navio. A partir daí, o próprio comprador é quem arcará com os demais custos da operação.
Transporte aéreo
Na modalidade de transportes aéreos, a maioria das operações são definidas com a utilização do tipo FCA. Isso porque, as cláusulas dessa categoria são equivalentes àquelas do FOB. Então, aos exportadores e importadores parece mais interessante que cada um se responsabilize por determinada parte da operação.
Qual é a melhor opção?
Se considerarmos a proporção de utilização, podemos dizer que, os Incoterms mais utilizados são a melhor opção. Entretanto, há outros fatores que devem ser considerados na hora de escolher a melhor categoria.
Uma delas, por exemplo, diz respeito à experiência de quem está lidando com a operação. Então, se você não possui experiência nesse tipo de transação, por exemplo, a melhor opção será a categoria CIF ou CIP a depender do tipo transporte.
O CIF, ou CIP, faz parte de uma categoria de Incoterms que diminui significativamente o seu trabalho com a operação. Exatamente por isso, é óbvio, ele pode custar mais que as demais categorias. Entretanto, a partir dessa escolha você não tem que se preocupar com questões como manuseio, frete, taxas ou outras questões que podem ser difícil lidar no começo.
Depois de adquirir mais segurança nas suas atividades, você deve explorar, sim, outras opções que sejam igualmente seguras, mas, mais econômicas.
Quer saber mais sobre o assunto? Basta entrar em contato com a gente!
Comments are closed