Como calcular ICMS de frete

Calcular ICMS de frete

Calcular ICMS de frete

Manter a atividade de um caminhão ou uma frota no mercado logístico requer análises cuidadosas. Entre elas, descobrir como calcular ICMS de frete é uma das tarefas mais importantes. Pois, o desempenho correto da tarefa é o que garante a posição correta diante do fisco ao mesmo tempo em que evita pagamentos em excesso.

Ao identificar que sua operação faz parte do elenco de atividades passíveis de ICMS, a melhor forma de lidar com isso é entender o que isso significa. Assim, com a descoberta do conceito e suas aplicações, o gestor deve se atentar cuidadosamente para o seu cálculo correto.

A fim de ajudar nesse processo, selecionamos as principais informações sobre o assunto para que você não tenha dúvidas na hora do cálculo.

O Que é o ICMS?

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo Estadual. Embora tenha sido instituído pela Lei Federal Complementar nº 87, a competência de cobrança e de diretrizes é de cada unidade federada. Assim, cada estado estipula qual é a melhor forma de cobrar o imposto sobre a movimentação de produtos entre municípios ou estados diferentes.

Como a instituição é atributo estadual, não é difícil encontrar diferenças entre os impostos cobrados em diferentes estados. Além disso, a fim de aquecer o mercado, estimular ou desestimular a aquisição de um produto, alguns eles são isentos ou sofrem alteração na margem de cobrança. Embora seja obrigatória, a cobrança é feita de maneira indireta, tendo seu valor embutido ao valor final do produto. Assim, estes se fazem mais um ponto de observação na hora de calcular ICMS de frete.

No caso dos transportes de carga o ICMS incide sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico, que reúne todas informações sobre o serviço que está sendo prestado.

Como Calcular ICMS de Frete?

Antes de qualquer coisa, é necessário saber qual é a alíquota a ser utilizada no cálculo. Para isso é preciso identificar qual a incidência da origem do produto e também do destino. Além disso, é necessário observar se o produto em questão é isento ou passível de cobrança. Trata-se de diretrizes que estão em constante movimento. Por essa razão é sempre bom estar atualizado de acordo com a CONFAZ, Conselho Nacional de Política Fazendária. Através desse portal é possível consultar uma tabela sempre atualizada.

Quando o assunto é transporte dentre de um mesmo município, a tributação é outra, e não o ICMS. Assim, o cálculo de ICMS de frete é necessário quando a movimentação é feita entre cidades ou estados diferentes, tendo como base de cálculo o valor total do serviço prestado.

Já a alíquota utilizada ao calcular ICMS de Frete dependerá de onde o produto está vido e para onde ele está seguindo. Nos casos em que o serviço seja prestado dentro de um mesmo estado, a alíquota  adota é aquela já estipulada pela unidade federada. Mas, se a origem e o destino estão em estados diferentes, aplica-se a alíquota interestadual de destino. Considerando que se trate de uma alíquota maior do que a do estado de origem, a utilização é da Diferença de Alíquota sobre o valor do frete.

Aplicação de ICMS de Frete na prática

Na prática funciona da seguinte forma.

Imagine que estejamos tratando de um frete no valor de R$1000 a ser transportado do estado A para o estado B. Consideremos que a tabela oficial dite a alíquota de 12% para esse tipo de serviço. Assim, você vai considerar qual é o percentual do valor que corresponde à prestação do serviço.

100% – 12% = 88%

Isso significa dizer que apenas 88% do valor estipulado corresponde efetivamente à prestação do serviço. Então o valor de R$1000,00 corresponde a 88% de todo o valor cobrado.

Então para encontrar o valor do frete já com a incidência do ICMS você deve dividir o valor do frete por 0,88, que nesse caso é a representação do percentual do serviço.

R$ 2.000,00 / 0,88 = R$ 1.136,36

No caso em questão R$ 1.136,36 deve ser o valor cobrado com a estipulação do ICMS. Portanto, separadamente, o ICSM custou nesse serviço o valor de R$ 136,36.

É importante lembrar que, quando se trata de transporte de mercadoria própria e por veículo próprio, não há a incidência de ICMS. Afinal, o serviço principal é a comercialização do produto e não o serviço de transporte. Então, mesmo que, nesse caso, haja a cobrança de frete, não é necessário calcular ICMS de frete.

Embora pareça algo de outro mundo, o cálculo é uma conta simples e lógica. Os principais cuidados dispensados devem sempre estar ligados ás situações de incidência ou isenção. Outro ponto de cuidado essencial é quanto à comparação de alíquotas e preparação para o pagamento de diferenças.

Mantendo em dia a organização, a observação e o pagamento de impostos a empresa garante uma visibilidade real de seus ganhos e gastos. Além de se manter firme sob o direcionamento fiscal; o que garante benefícios e evita encrencas.

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